Programa Mobilidade Verde Social, que visa o apoio à aquisição de viaturas 100% elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mo
Programa
Programa Mobilidade Verde Social, que visa o apoio à aquisição de viaturas 100% elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada.
Enquadramento
Beneficiários: IPSS e equiparadas com acordos de cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), para o desenvolvimento da resposta social – SAD – Serviço de Apoio Domiciliário
Área Geográfica: Território Nacional
Prazo: O período para apresentação das candidaturas tem inicio a 16 de agosto e encerra a 28 de setembro
O período de execução das candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso é de 12 meses.
Apoios & Investimento
Dotação: € 28 975 000
A taxa de financiamento: 100% sobre os custos elegíveis, até ao limite máximo de 25.000€ (vinte e cinco mil euros).
Pagamento: Adiantamento no valor correspondente a 70% do montante do investimento total elegível,
Os restantes 30%, após a submissão do relatório eletrónico da execução física e financeira no SI C03/RS PRR, no prazo de 45 dias úteis a contar da data de pagamento da despesa elegível.
Tipologias de projetos a apoiar e condições específicas do Aviso
Tipologia de viaturas elegíveis para o Financiamento:
Tipologia: T1 / Descrição: Veículo Elétrico Ligeiro de Mercadorias com transformação
Requisitos:
Instalação/adaptação da caixa de carga, forrada com divisórias com isolamento reservado ao transporte de refeições e também para o transporte de outros produtos em simultâneo com géneros alimentícios, nomeadamente os produtos de higiene, de limpeza e a roupa suja/lavada, devidamente acondicionados e isolados dos alimentos evitando todo e qualquer tipo de contaminações.
Tipologia: T2 / Descrição: Veículo Elétrico Ligeiro de Passageiros com transformação
Requisitos:
Categorias ISO elegíveis na transformação:
12 12 12 Assentos e almofadas para carros, de conceção especial;
12 12 15 Auxiliares de elevação e pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas);
12 12 18 Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro;
12 12 21 Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior;
12 12 24 Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro.
Não são elegíveis candidaturas que incluam respostas de SAD que tenham termo de aceitação assinado no âmbito do Aviso N.º 01/C03-i02/2021, exceto nas seguintes condições:
1 – Em que tenha sido apresentada desistência até à publicação do presente aviso
2 – Em que tenha termo de aceitação assinado para uma resposta de SAD que abranja mais de 70 utentes em acordo e cuja frequência do mês anterior ao presente aviso seja igualmente superior a 70 utentes, situação em que é elegível solicitar financiamento para aquisição de uma segunda viatura da tipologia 1 ou 2.
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