Categoria: Apoio, Abertos, Insights

CRESCER COM O TURISMO

Março 17, 2025
By Horácio Mota

A Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, cria o programa Crescer com o Turismo, substituindo a Linha + Interior Turismo, com o objetivo de dinamizar projetos turísticos sustentáveis e qualificar os ativos turísticos em todo o território nacional(...)

A Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, cria o programa Crescer com o Turismo, substituindo a Linha + Interior Turismo, com o objetivo de dinamizar projetos turísticos sustentáveis e qualificar os ativos turísticos em todo o território nacional, com especial atenção às regiões de baixa densidade. A iniciativa alinha-se com a estratégia do Governo para fortalecer a coesão territorial e social através do turismo, promovendo a inovação social, a gestão inteligente dos territórios e a valorização dos recursos naturais e culturais.
O programa Crescer com o Turismo tem uma dotação de 30 milhões de euros, dividida entre financiamento não reembolsável (15 milhões) e reembolsável (15 milhões), sendo gerido pelo Turismo de Portugal, I.P.. Podem candidatar-se entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, PME e instituições da economia social que desenvolvam projetos alinhados com os objetivos do programa.
Os projetos elegíveis devem focar-se na valorização dos territórios, qualificação dos ativos turísticos, inovação social no turismo e gestão inteligente das cidades e territórios. São abrangidas iniciativas como a regeneração urbana, conservação do património natural e cultural, turismo regenerativo e integração social no setor turístico.
As candidaturas são apresentadas em contínuo, através do portal do Turismo de Portugal, e avaliadas com base na relevância, inovação, sustentabilidade e impacto territorial. Os projetos devem ser executados em até 24 meses, e as entidades beneficiárias devem garantir a regularidade fiscal, a sustentabilidade financeira e um modelo de gestão adequado.
O programa Crescer com o Turismo reforça a aposta no turismo como motor de desenvolvimento sustentável, inovação e coesão territorial, promovendo uma abordagem integrada para aumentar a competitividade e a atratividade dos destinos turísticos em Portugal.

Natureza, intensidade e limite do apoio
1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o apoio financeiro a atribuir corresponde à aplicação de uma taxa base de 60 % sobre as despesas elegíveis.
2 – À taxa base de comparticipação referida no número anterior acrescem as seguintes majorações:
a) 20 %, no caso dos projetos que se localizem, na maioria do respetivo investimento, em territórios de baixa densidade;
b) 10 % no caso de projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no contexto do desenvolvimento do Portugal 2030 pelas respetivas autoridades regionais com competência para o efeito.
3 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o limite máximo de apoio, a título não reembolsável, é de € 400 000 (quatrocentos mil euros).

Despesas elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
b) Obras de construção e de adaptação;
c) Aquisição de bens e de equipamentos;
d) Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos, numa escala supramunicipal;
e) Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado, numa escala supramunicipal;
f) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística;
g) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
h) Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas, incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais;
i) Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I. P., através das suas escolas de hotelaria e turismo;
j) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
k) Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade, e respetivos procedimentos de adequação das organizações;
l) Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
m) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
n) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

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