
No âmbito do PT2030 abriram os Incentivos para projetos empresariais individuais, de investimento produtivo, focados na endogeneização da circularidade (economia circular) nas respetivas atividades e processos produtivos com 60% a Fundo perdido.
Ações abrangidas por este aviso
a) na reintegração de materiais (resíduos) na produção de novos produtos de igual ou maior valor acrescentado (upcycling) ou de produtos de menor qualidade e funcionalidade reduzida (downcycling);
b) no desenvolvimento de novos processos e/ou de novos produtos suportados pela endogeneização de atividades convergentes com os princípios da conceção eficiente e sustentável (ecodesign);
c) na redução do consumo de recursos (matérias-primas), nomeadamente através da produção de embalagens reutilizáveis e/ou de embalagens à base de materiais reciclados ou de maior potencial de reciclagem;
d) na adoção/conceção de novos modelos de negócio que promovam a circularização, assentes em lógicas “product-as-a-service” na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
e) na adoção de práticas de comércio eletrónico inovadoras que otimizem a logística e/ou a redução/reutilização de embalagens.
Despesas elegíveis (exemplos):
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, e projetos de arquitetura e de engenharia;
Em casos devidamente justificados, podem ser, ainda, elegíveis despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que comprovadamente necessárias no contexto dos objetivos da operação
Indicadores:
São indicadores de resultado:
• Empregos qualificados criados (nº) – não obrigatório
• Resíduos reciclados (toneladas/ano) – obrigatório
• Redução de Resíduos (Kilos) – obrigatório
Taxa de apoio e investimento:
• Apoio máximo 300.000€
• 40% não reembolsável (fundo perdido) para médias empresas;
• 50% não reembolsável (fundo perdido) para micro e pequenas empresas.
• Majoração de 10% para a sub-região das Beiras e Serras da Estrela
Período de candidaturas:
Até 30 de abril
Documentação necessária:
• Dados de acesso ao balcão dos fundos
• Código certidão permanente
• RCBE
• Certificado PME e Relatório certificação PME
• Declarações de não dívida às finanças e segurança social
• IES 2021, 2022 e 2023
• Licenciamento Industrial
• Licença de obras (quando aplicável)
• Orçamentos
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Nós ajudamos! Faça a candidatura ao seu projeto connosco e aumente as suas probabilidades de ser aprovado.
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