Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, através da diferenciação, diversificação e inovação.
OBJETIVOS E PRIORIDADES
• Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, através da diferenciação, diversificação e inovação.
• Melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D.
• Aumento do emprego qualificado.
• Produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. Alternativa ou complementarmente, adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
• Produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado e elevado nível de incorporação nacional.
TIPOLOGIAS
• Criação de um novo estabelecimento;
• Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
• Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
• Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
BENEFICIÁRIOS
Micros, Pequenas e Médias Empresas (PME).
ÂMBITO SETORIAL
Todas as atividades económicas, que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, à exceção das seguintes: o Financeiras e de seguros; Defesa; Lotarias e outros jogos de aposta; o Setor da pesca e da aquicultura; Setor da produção agrícola primária; o Setores siderúrgico, da lenhite, do carvão, dos transportes e das infraestruturas conexas, da produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas energéticas; o Setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais, se for 1ª transformação e o investimento total for ≤ 4M€ ou se forem desenvolvidas em explorações agrícolas em que a MP provém maioritariamente dessa exploração ou sejam desenvolvidas por organizações de produtores; o Setor da aquicultura e da transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, se o investimento total for ≤ 20M€ (exceto a Região do Algarve, em que o limiar é de 4M€) ou se forem desenvolvidas por organizações de produtores.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Além dos critérios de elegibilidade do beneficiário e dos projetos previstos na legislação, os projetos têm de satisfazer as seguintes condições:
• Despesa elegível entre 250 mil € e 25 milhões €;
• Projeto sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas críticas de competitividade para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento;
• Demonstrar a viabilidade económico-financeira através da análise de risco da empresa e do projeto;
• Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
• Realização de pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto, até à data do primeiro pedido de pagamento;
• Cumprir com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH)
• Ter data de candidatura, ou de pedido de auxílio, anterior à data do início dos trabalhos.
• Cumprir o indicador Impacto do investimento = (Despesa elegível / Ativo fixo líquido pré-projeto) ≥ 10%, para regiões Não TBD dos POR Norte e Centro e Compete.
TAXA DE APOIO
Incentivo não reembolsável até ao máximo de 40%
No caso de candidaturas aos PR Lisboa e Algarve deve o beneficiário optar por um dos enquadramentos europeus de auxílios de Estado:
• Se optar pelo enquadramento de auxílios de minimis a taxa aplicável será 40%, com o limite do plafond de minimis disponível (máximo 200k€).
• Se optar pelo enquadramento no RGIC – Artº 17º do Reg. (EU) n.º 651/2014: o Médias Empresas 10% o Micro e Pequenas Empresas 20%.
Ficou com dúvidas?
Nós ajudamos! Faça a candidatura ao seu projeto connosco e aumente as suas probabilidades de ser aprovado.
Setores de Atividade
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