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Categoria: Encerrados, Insights

SICE – Inovação Produtiva – Baixa Densidade

Agosto 10, 2023
By Horácio Mota

Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade.

Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por
PME, nos territórios de baixa densidade.

Tipologia de Ação

Operações individuais de natureza inovadora, que se traduzam na produção de bens e serviços
transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de
incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionadas com as
seguintes tipologias de ação:

a) Criação de um novo estabelecimento.
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos
anteriormente no estabelecimento.
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente

Natureza dos Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma
jurídica

Área Geográfica

Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e
Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade).

No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se
enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

No âmbito do presente Aviso, as operações com mais do que um estabelecimento podem
também incluir investimentos localizados fora dos territórios de baixa densidade, desde que o
peso destes investimentos seja minoritário.

Taxas de Cofinanciamento

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes
parcelas, até ao limite máximo de 40%:

A) Taxa Base: 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas. No
caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela,
as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.

B) Majorações:

i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das
seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:

a. «Contratação coletiva dinâmica» –operações de entidades que tenham contratação coletiva
dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de
Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos. A existência da contratação
coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação
Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;

b. «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá
mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;

c. «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os
objetivos da Transição Climática;

ii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada
maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de
suprimentos e prestações suplementares de capital.

Forma de Apoio

O apoio a conceder assume a forma de subvenção

Dotação orçamental
125 MEUR FEDER

Período de Candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuada de
acordo com as seguintes fases:

• Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo
do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a
candidatura utilizando os dados da operação aí registada;
• Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo
de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando
os dados da operação aí registada;
• Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de
auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022;
• Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de
auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.

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Nós ajudamos! Faça a candidatura ao seu projeto connosco e aumente as suas probabilidades de ser aprovado.

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