O registo do pedido de auxílio efetuado pode ser utilizado pelo(s) respetivo(s) beneficiário(s) para efeitos de definição de início do projeto...
O registo do pedido de auxílio efetuado pode ser utilizado pelo(s) respetivo(s)
beneficiário(s) para efeitos de definição de início do projeto, em processos de
candidatura ao SI I&D Empresarial, no âmbito dos concursos a lançar,
considerando-se assim cumprida a condição prevista no Artigo 6º, nº2, do
Regulamento(EU) N.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que
determina que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de
auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.
O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas
pode ser utilizado pela(s) mesma(s) entidade(s) beneficiária(s) que
apresentará(ão) posteriormente a candidatura a financiamento.
O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas
pode ser utilizado pela(s) mesma(s) entidade(s) beneficiária(s) que
apresentará(ão) posteriormente a candidatura a financiamento e é efetuado
através a submissão do formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação
da Rede de SI do PT2020 (PAS), usando preferencialmente a autenticação do
Balcão 2020.
O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido
no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise
da candidatura.
Ficou com dúvidas?
Nós ajudamos! Faça a candidatura ao seu projeto connosco e aumente as suas probabilidades de ser aprovado.
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