
No dia 16 de maio de 202,3 foi promulgado o decreto da Assembleia da República que estabelece o regime aplicável às startups e scaleups.
Assim, é alterado o código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o estatuto dos benefícios fiscais e o código fiscal do investimento.
A chamada “Lei das Startups”, aprovada pelo Parlamento no final de março, não só define legalmente o conceito de startup e scaleup, como altera o regime fiscal das “stock options”.
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