Categoria: Abertos, Insights

Investimentos de Base Territorial

Janeiro 16, 2024
By Horácio Mota

Inovação e modernização para o aumento da produção e Criação de novas empresas e negócios

Apoio para:
• Projetos de investimento para criação de micro e pequenas empresas
• Projetos para a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas
Estes projetos devem contribuir para o emprego, para a modernização e resiliência das economias locais e para a diversificação da base produtiva do Algarve.
Neste aviso, não são enquadráveis atividades incluídas no setor de turismo: Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3.

Ações abrangidas por este aviso:
São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
– Criação de micro e pequenas empresas,
– Expansão ou modernização das empresas.
Considera-se que as operações contribuem para a diversificação da base produtiva quando contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da estratégia Regional (Economia do MAR, Recursos Endógenos Terrestres, Digitalização e TIC e Sustentabilidade ambiental).
Neste aviso, não são enquadráveis atividades incluídas no setor de turismo: Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3.

Período de candidaturas:
Fecho da Fase 1 – 29-02-2024 (18 horas)
Fecho da Fase 2 – 31-07-2024 (18 horas)
Fecho da Fase 3 – 16-12-2024 (18 horas)

Taxa de financiamento:
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte: Taxa Base:
• 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade
• 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios
Majoração: o 10 p.p «Prioridade Regional», para projetos que contribuam para completar as fileiras que se indicam no Anexo C.
Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento relativo aos auxílios de minimis, assim, salienta-se, de modo especial, que o montante global dos apoios concedido pelo Estado-Membro não pode exceder, por empresa única, o limite de 200 000 euros num período de três exercícios financeiros, sendo de 100 000 euros no caso de uma empresa única que efetue o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, não podendo, neste caso, ser utilizado para a aquisição de veículos de transporte rodoviário de mercadorias.
Custos elegíveis:
• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
• Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
• Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
• Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
• Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
• Custos indiretos.

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