Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade
Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade,
a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
Beneficiários
Os beneficiários são micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Período de candidaturas
O período de apresentação de candidaturas inicia-se na data de publicação do presente aviso e decorrerá em fases.
Fase 1 – 31 de julho de 2024(18h)
Fase 2 – 30 de setembro de 2024 (18h)
Fase 3 – 31 de dezembro de 2024 (18h).
Área geográfica abrangida
A área geográfica abrangida pelo presente aviso é a correspondente à Região NUTS III – Alentejo Litoral, Região NUTS III – Baixo Alentejo, Região NUTS III – Alentejo Central, Região NUTS III – Alto Alentejo e Região NUTS III – Lezíria do Tejo, definida nas correspondentes estratégias das abordagens territoriais ITI CIM.
NUTS II Alto Alentejo:
Indústria: CAE 10 a 33
Construção: CAE 41 a 43,
Comércio por grosso e a retalho: CAE 45 a 47,
Alojamento e Restauração: CAE 55 e 56
Atividades de informação e de comunicação: CAE 58 a 63
Atividades de consultoria, científicas: CAE 69 a 75
Atividades administrativas: CAE 77 e 81
NUTS II Alentejo Central:
Indústria: CAE 05 a 33
Alojamento e Restauração: CAE 55 e 56
NUTS II Baixo Alentejo:
Indústria: CAE 05 a 33
Alojamento e Restauração: CAE 55 e 56
NUTS II Lezíria do Tejo
Indústria: CAE 05 a 33
Alojamento e Restauração: CAE 55 e 56
NUTS II Alentejo Litoral:
Comércio a Retalho: CAE Divisão 47 (exceto cae 473 e 478 e 479)
Restauração e similares: CAE Divisão 56
Reparação de computadores: CAE Divisão 95
Outras atividades serviços pessoais: CAE Divisão 96
Custos elegíveis
No âmbito do presente aviso, são elegíveis os seguintes custos diretos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
b) Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
d) Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas
g) Custos indiretos dos beneficiários até 5% do investimento
Forma e Limites do Apoio
•Investimento mínimo de 25.000€;
•Investimento máximo de 300.000€, exceto na NUT III Alentejo Litoral (50 mil euros)
•O incentivo é de natureza não reembolsável;
A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
b) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
c) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
As taxas base referidas podem ser majoradas nos seguintes termos:
Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo
Marque a sua reunião com um consultor especialista: 966 781 545
Anexo – Informações NUTS
NUTS II Alentejo Litoral:
•Alcácer do Sal; Grândola; Odemira; Santiago do Cacém; Sines
NUTS II Baixo Alentejo:
•Aljustrel; Almodôvar; Alvito; Barrancos; Beja; Castro Verde; Cuba; Ferreira do Alentejo; Mértola; Moura; Ourique; Serpa; Vidigueira
NUTS II Alto Alentejo:
•Alter do Chão; Arronches; Avis; Campo Maior; Castelo de Vide; Crato; Elvas; Fronteira; Gavião; Marvão; Monforte; Nisa; Ponte de Sor; Portalegre; Sousel
NUTS II Alentejo Central:
•Alandroal; Arraiolos; Borba; Estremoz; Évora; Montemor-o-Novo; Mora; Mourão; Portel; Redondo; Reguengos de Monsaraz; Vendas Novas; Viana do Alentejo; Vila Viçosa
NUTS II Lezíria do Tejo:
•Almeirim; Alpiarça; Azambuja; Benavente; Cartaxo; Chamusca; Coruche; Golegã; Rio Maior; Salvaterra de Magos; Santarém
Ficou com dúvidas?
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Setores de Atividade
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