Apoio até 65% Fundo Perdido, Máximo 200 mil euros.
Sistema de Incentivos de Base Territorial – Matosinhos
Apoio para Operações para a diversificação, modernização e/ou reconversão económicas e novos serviços do tecido empresarial de proximidade afetados pelo encerramento da refinaria de Matosinhos, envolvendo o apoio a pequenos investimentos produtivos em PME, incluindo microempresas e empresas em fase de arranque, que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas e/ou à transição energética e climática.
Entidades que se podem candidatar:
Micro e pequenas empresas com estabelecimento no concelho de Matosinhos e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 72.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD). Não são beneficiários elegíveis as empresas que assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.
São enquadráveis empresas nos seguintes sectores:
a) indústria transformadora (Divisões 10 a 33);
b) transportes rodoviários de mercadorias da CAE 49410
c) comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, na Divisão 47, excluindo: i. a divisão 473 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados), a divisão 4773 (Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados), a CAE 47783 (Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados) e a CAE 47910 (Comércio a retalho por correspondência ou via Internet);
d. da restauração (Divisão 56 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3); j.
Ter iniciado a atividade há, pelo menos, 3 anos, à data da candidatura; k. Não ter candidatura aprovada ao abrigo do Aviso NORTE2030-2023-4
Área geográfica abrangida
O presente aviso tem aplicação no concelho de Matosinhos. A localização do projeto corresponde à do estabelecimento onde é localizado o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa. Para o efeito, será verificada a informação da Autoridade Tributária constante da última Informação Empresarial Simplificada (IES) ou da declaração do início/alteração de atividade apresentada ou a comunicação de início da atividade/alteração de elementos entregue à Segurança Social, com identificação do estabelecimento. Adicionalmente, poderá ser solicitada evidência sobre a utilização das instalações (título de propriedade, contrato de arrendamento ou outro).
Período de candidaturas
De 22-03-2024 até 21-06-2024
Taxas de Apoio
Até 65% Fundo Perdido, Máximo 200 mil euros.
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Setores de Atividade
Serviços