Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à concretização de projetos de empreendedorismo social destinados a desenvolver e implementar soluções sustentáveis para problemas negligenciados da sociedade.
Entidades que se podem candidatar:
Atendendo ao previsto na alínea b) do Artigo 42.º do REDQI, no âmbito do presente aviso, podem aceder aos apoios a conceder entidades da economia social previstas no artigo 4º da Lei 30/2013, de 8 de maio, a saber:
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias;
d) As fundações;
e) As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
Área geográfica abrangida:
O Pinhal Interior integra 24 municípios de cinco Comunidades Intermunicipais diferentes: Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Medio Tejo, Região de Coimbra e Região de Leiria.
Atendendo ao previsto nas alíneas a) e b) do n.º 2 da RCM 1/2018 e no n.º 7 da RCM 131-A/2021, envolve os seguintes municípios e freguesias:
MUNICÍPIOS: Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Mação, Miranda do Corvo, Oleiros, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrogão Grande, Penela, Proença-a-Nova, Sardoal, Sertã, Tábua, Vila de Rei e Vila Nova de Poiares;
Período de candidaturas:
O período de candidaturas inicia-se às 16:00 horas de 29 de novembro de 2024 e encerrará às 18:00 de 28 de março de 2025.
Apoios:
Taxa de Apoio: 85% Fundo Perdido
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