
1. Os beneficiários são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extractivas e C – Indústrias transformadoras, bem como as entidades gestoras de parques industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas empresas do setor da indústria instaladas nas áreas sob sua gestão.
2. Podem candidatar-se a este Aviso consórcios, que traduzam simbioses industriais ao nível dos investimentos propostos.
1 – Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria
a. Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
b. Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
c. Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
d. Incorporação de matérias-primas alternativas no processo de produção visando a redução de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
e. Novos produtos de baixo carbono;
f. Simbioses industriais para a descarbonização, quer a nível tecnológico quer a nível de sistema;
g. Substituição de gases fluorados por gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global.
h. digitalização dos processos de forma garantir a rastreabilidade dos produtos e potenciar a economia circular
i. promover a eco-inovação potenciando cadeias de valor circulares geradoras de novos modelos de negócio e a simbiose industrial
j. introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono
k. aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade
2 – Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
a. Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
b. Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e. temperatura, variadores de velocidade);
c. Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
d. Recuperação de calor ou frio;
e. Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
f. Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
g. Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
h. Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia
3 – Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
a. Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo (Energia renovável», a energia elétrica de fontes renováveis não fósseis, a saber, energia eólica, solar (térmica e fotovoltaica) e geotérmica, das marés, das ondas e outras formas de energia oceânica, hídrica, de biomassa, de gases dos aterros, de gases das instalações de tratamento de águas residuais, e biogás;)
b. Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
c. Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos, e gases renováveis como o hidrogénio, mas não apenas);
d. Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
d. Sistemas de armazenamento de energia.
Os apoios públicos assumem a forma de subsídios não reembolsáveis.
A despesa elegível com a instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte solar para autoconsumo está limitada a 30% do montante de investimento total, não considerando o próprio montante de investimento na produção de energia elétrica a partir de fonte solar.
O valor de apoio por projeto poderá vir a ser limitado em sede de hierarquização com mínimo de 300 projetos de descarbonização da indústria,
31 de Dezembro, 2022
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