
Esta medida visa apoiar projetos que acelerem e que tenham uma contribuição evidente e clara para a melhoria da eficiência energética, apoiando projetos de produção tecnológica para o efeito.
Pretende-se apoiar projetos em setores-chave para a transição energética e para uma economia neutra em carbono, permitindo o apoio ao investimento no fabrico de tecnologias e equipamentos estratégicos, nas seguintes tipologias de operação:
– Produção de equipamentos para a transição climática, que devem estar diretamente ligados à energia solar fotovoltaica e à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura, e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede;
Despesas elegíveis:
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e necessárias para a produção ou recuperação dos bens enumerados no ponto 3:
a) Ativos corpóreos constituídos por:
1. Construção de edifícios ou instalações;
2. Obras de adaptação;
3. Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os instalar e condições necessárias para o seu funcionamento;
4. iv. Equipamentos informáticos incluindo software necessário ao seu funcionamento.
b) Ativos incorpóreos constituídos por:
1. Aquisição de direitos de patentes;
2. Licenças, “saber fazer” ou conhecimentos especializados não protegidos por patente;
3. Aquisição de Normas nacionais ou internacionais;
4. Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Custo elegível, forma de apoio, taxa de financiamento e limites
a. Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável;
b. Os apoios serão concedidos ao abrigo das regras do RGIC (Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação (RGIC), com as regras e taxas de financiamento identificadas no Anexo III do presente Aviso;
c. Os outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas, serão apoiados ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023 da Comissão, (Auxílios de Minimis), com o limite máximo de 300 mil € durante 3 anos por empresa única;
d. O limite máximo indicativo de incentivo por projeto é de 10 000 0000 €.
e. Limiar mínimo de despesa elegível de 2 500 000 €.
f. Taxa apoio a fundo perdido: 70%
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